Administrativo. Transferência do domínio útil, por venda ou dação em pagamento. Valor do laudêmio. Artigo 686 do CC/16. Divergência jurisprudencial. 1. A mera transcrição de ementas, sem o necessário cotejo analítico entre os julgados confrontados, é insuficiente para comprovar a divergência. Inobservância dos arts. 541 do CPC e 255 do RISTJ. 2. Ausência da necessária similitude fática entre os arestos. O acórdão recorrido cuida da base de cálculo do laudêmio para a hipótese de transferência do domínio útil, por venda ou dação em pagamento (art. 686 do CC/16), já o paradigma trata do valor do laudêmio para o caso de resgate do aforamento (art. 693 do CC/16). 3. Recurso Especial não conhecido. (Superior Tribunal de Justiça STJ; REsp 911.409; Proc. 2006/0277316-7; SC; Segunda Turma; Rel. Min. José de Castro Meira; Julg. 25/09/2007; DJU 05/10/2007; Pág. 252) CC-16, art. 686 CPC, art. 541 CC-16, art. 693
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